Insumos fictícios
O papel competente para assumir as entregas abaixo é a pessoa executora fictícia. O solicitante pode pedir ou aceitar uma condição, mas não assume a execução em nome dela. Os dias são referências do caso, sem calendário ou agenda reais.
| Caso | Evidência completa | Objeto |
|---|---|---|
| P01 | Solicitante: “Preciso do resumo na terça”. Nenhuma manifestação da pessoa executora. | Resumo do encontro. |
| P02 | Pessoa executora: “Estimo concluir o resumo na quarta”. | Mesmo resumo. |
| N01 | Pessoa executora: “Estimo concluir o quadro de indicadores na quinta”. O solicitante recebeu; não houve outra resposta nem manifestação de compromisso. | Quadro de indicadores definido no pedido. |
| N02 | Pessoa executora: “Assumo entregar a versão revisada do roteiro na segunda, com as três seções combinadas”. | Roteiro com escopo de três seções reconhecido pelas partes. |
| N03 | Pessoa executora confirmou relatório de duas páginas na terça. Depois, solicitante pediu dez páginas para quarta. Não há nova manifestação da pessoa executora. | Pedido alterado de dez páginas. |
P01/P02 permitem uma aplicação anterior. N01/N02/N03 permitem nova aplicação após a melhoria. Os resultados ficam no artefato da demanda, sem converter esses casos em regras particulares de toda consulta.