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Insumos fictícios

O papel competente para assumir as entregas abaixo é a pessoa executora fictícia. O solicitante pode pedir ou aceitar uma condição, mas não assume a execução em nome dela. Os dias são referências do caso, sem calendário ou agenda reais.

CasoEvidência completaObjeto
P01Solicitante: “Preciso do resumo na terça”. Nenhuma manifestação da pessoa executora.Resumo do encontro.
P02Pessoa executora: “Estimo concluir o resumo na quarta”.Mesmo resumo.
N01Pessoa executora: “Estimo concluir o quadro de indicadores na quinta”. O solicitante recebeu; não houve outra resposta nem manifestação de compromisso.Quadro de indicadores definido no pedido.
N02Pessoa executora: “Assumo entregar a versão revisada do roteiro na segunda, com as três seções combinadas”.Roteiro com escopo de três seções reconhecido pelas partes.
N03Pessoa executora confirmou relatório de duas páginas na terça. Depois, solicitante pediu dez páginas para quarta. Não há nova manifestação da pessoa executora.Pedido alterado de dez páginas.

P01/P02 permitem uma aplicação anterior. N01/N02/N03 permitem nova aplicação após a melhoria. Os resultados ficam no artefato da demanda, sem converter esses casos em regras particulares de toda consulta.